PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
15/11/2016
O Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de Novembro, aprovou o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite aos contribuintes regularizarem as suas dívidas às Finanças e à Segurança Social, em prestações, e com o perdão (total ou parcial) de juros e custas.
1. Regularização de Dividas Fiscais
Só estão abrangidas pelo PERES as dívidas fiscais que à data de adesão se encontrem em cobrança voluntária ou coerciva e com prazo legal de cobrança findo em 31/05/2016, para períodos de obrigação até 31/12/2015.
1.1. Modalidade A - Pagamento Integral
A dívida tem de ser integralmente paga até 20/12/2016, e determina a dispensa do pagamento de juros e custas, bem como a atenuação das coimas associadas.
1.2. Modalidade B - Pagamento em Prestações
Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% da dívida até 20/12/2016.
O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida às Finanças tem uma redução de juros e custas:
• 80% em planos de pagamento até 36 prestações mensais;
• 50% em planos de pagamento de 37 até 72 prestações mensais;
• 10% em planos de pagamento de 73 até 150 prestações mensais.
O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:
• 204,00 € para pessoas coletivas;
• 102,00 € para pessoas singulares.
Caso o devedor falhe o pagamento de 3 ou mais prestações implicará a interrupção do plano e a reposição de todos os benefícios obtidos.
Para aderir ao PERES não é necessário prestar qualquer garantia.
2. Regularização de Dívidas à Segurança Social
Só estão abrangidas pelo PERES as dívidas à Segurança Social cuja data de pagamento tenha ocorrido até 31/12/2015.
2.1. Modalidade A - Pagamento Integral
A dívida tem de ser integralmente paga até 30/12/2016, e determina a dispensa do pagamento de juros e custas.
2.2. Modalidade B - Pagamento em Prestações
Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% da dívida até 30/12/2016.
O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida à Segurança Social tem uma redução de juros e custas:
• 80% em planos de pagamento até 36 prestações mensais;
• 50% em planos de pagamento de 37 até 72 prestações mensais;
• 10% em planos de pagamento de 73 até 150 prestações mensais.
O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:
• 204,00 € para pessoas coletivas;
• 102,00 € para pessoas singulares.
Caso o devedor falhe o pagamento de 3 ou mais prestações implicará a interrupção do plano e a reposição de todos os benefícios obtidos.
Para aderir ao PERES não é necessário prestar qualquer garantia.