Comunicação do Inventário de Existências à AT
16/12/2014
Com aprovação do Orçamento de Estado para 2015, foi aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto (alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de Maio) o artigo 3.º A que prevê a obrigatoriedade de comunicação dos inventários de existências à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para as pessoas que adoptem o exercício normal de tributação, a comunicação à AT é obrigatoriamente efetuada até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados e o inventário terá como referência o dia 31 de Dezembro do exercício imediatamente anterior.
Assim, as entidades terão de comunicar pela primeira vez até 31 de Janeiro de 2015 o inventário de existências que disponham à data de 31 de Dezembro de 2014.
Ficam dispensadas da obrigação de comunicação eletrónica de dados à AT as pessoas singulares ou coletivas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000 Euros.
Assim sendo, em 2015 ficam dispensadas as pessoas que não ultrapassem o valor referido no exercício de 2014.