Comunicação Documentos Transporte

28/06/2013

A partir de 1 de Julho de 2013, próxima segunda-feira, entra em vigor a obrigação de comunicação de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para empresas cujo volume de negócios no ano anterior tenha sido superior a 100.000€.

Tendo em consideração, no entanto, o carácter inovador desta reforma e, para permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou (despacho de hoje) que até ao próximo dia 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efectuada até àquela data.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D0DCC7E0-E2D5-4C5D-8C92-FA635895B3A6/0/Nota_Imprensa_2013-06-28.pdf